v it GOVERNO DE SERGIPE LEI N°¥“593 DE 03 pe frHo pE2002 Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DENDE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembleéia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: ___ Art. 1°. Fica reconhecida de utilidade pablica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DENDE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, Tevogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, O3 de_ a Mo de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. Atl — fe ALBANO FRANCO em exercicio JRNC. acmld
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