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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4592, de 3 de julho de 2002

Nº 4592/2002

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

• M GOVERNO DE SERGDJE LEI N 0 ^ DE 03 DE •S%LÜL Lt+O DE 2002 ituí o Dia do Escrivão de Polícia" e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituído, no âmbito do território do Estado de Sergipe, o "Dia do Escrivão de Polícia", a ser celebrado no dia 05 de novembro. § I o . O dia instituído no "caput" deste artigo não é feriado mas cabe ao Chefe do Poder Executivo decretá-lo como Ponto Facultativo ou não, de acordo com a conveniência administrativa.

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^^i^ O de 2002; 181° da independência e 114° da República. C^v ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO asa em exercício JRNC. INSTITUTO 2200 2

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