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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4591, de 4 de julho de 2002

Nº 4591/2002

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Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigées em contrario. Aracaju, 03 de y+ 22-= de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. . AIL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO em exercicio adcpe2°

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