Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4591, de 4 de julho de 2002
Nº 4591/2002
@® ¥ ut GOVERNO DE SERGIPE LEI N°¥o4 DE V3 pe fernO pe 2002
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigées em contrario. Aracaju, 03 de y+ 22-= de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. . AIL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO em exercicio adcpe2°