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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4589, de 2 de julho de 2002

Nº 4589/2002

CAPÍTULO ÚNICO – DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPAÇOS CÊNICOS Seção I Da Constituição Art. I o . Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, a Superintendência de Espaços Cênicos-SÜPERECS. Seção II Da Conceituação

Art. 2.
Superintendência de Espaços Cênicos - SÜPERECS, é um órgão operacional da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. Seção III Da Finalidade
Art. 3.
A Superintendência de Espaços Cênicos - SÜPERECS, tem por finalidade a promoção, organização e administração de espaços cênicos a cargo da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, abrangendo proporcionar a difusão artística e fomentar o desenvolvimento da prática do turismo cultural no Estado de Sergipe. 7 Seção IV Da Competência 38- GOVERNO DE SERGIPE LEI N°46%9 DE CX YüE^X^lMO DE 2002
Art. 4.
Compete à Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, programar, promover, organizar, administrar, operacionalizar, acompanhar e controlar as ações, atividades, realizações e demais eventos desenvolvidos diretamente pelos espaços cênicos envolvidos, ou programar, organizar, administrar, acompanhar e controlar a utilização desses espaços cênicos, constituídos de unidades culturais subordinadas à mesma SUPERECS. Seção V Da Estrutura Orgânica e das Competências dos Órgãos
Art. 5.
A estrutura orgânica da SUPERECS compreende:
IGabinete do Superintendente - GÁS UP ;
IIAssessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM;
IIIGerência de Informática - GERIN;
IVGerência Administrativa - GERAD;
VGerência Artística - GERART;
VIUnidades Culturais.
Parágrafo únicoA SUPERECS, é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, e deve ser dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Espaços Cênicos.
Art. 6.
O Gabinete do Superintendente - GASUP, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência promover a prestação de apoio e assistência ao Superintendente, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências, e no controle de seu atendimento a servidores da SUPERECS e a outras pessoas, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo Superintendente. 4/" GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/a% DE Oi Xy^jQjLhHO DE 2002
Parágrafo únicoO GASUP é subordinado diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I.
Art. 7.
A Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência prestar assessoramento e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades nas áreas de comunicação sóciocultural e de marketing, da Superintendência, bem como desenvolver outras atividades correlatas ou devidamente determinadas, no âmbito da SUPERECS.
Parágrafo únicoA ASCOM é subordinada diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing. Ar t 8 o . A Gerência de Informática - GERíN, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência promover e coordenar a programação, organização, execução, acompanhamento e controle das ações e atividades na área de informática, abrangendo interligação de computadores em rede e operacionalização de sistema de banco de dados, bem como de outras atividades correlatas ou devidamente determinadas, desenvolvidas nos espaços cênicos subordinados à SUPERECS. A GERIN é subordinada diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Informática.
Art. 9.
A Gerência Administrativa - GERAD, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência promover e coordenar a programação, organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Superintendência, nas áreas de pessoal, material e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou devidamente determinadas, desenvolvidas no âmbito dos espaços cênicos subordinados á SUPERECS.
Parágrafo únicoA GERAD é subordinada diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo. 4/" GOVERNO DE SERGIPE LEIN°f%%? DE Oi T)^Jl^^tyO DE 2002
Art. 10.
A Gerência Artística - GERART, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência promover e coordenar a programação, organização, execução, acompanhamento e controle das ações e atividades artísticas e demais ações e atividades fins da Superintendência, abrangendo as de iluminação, cenotecnia e sonorização, bem como de outras atividades correlatas ou devidamente determinadas, desenvolvidas nos espaços cênicos subordinados à SUPERECS.
Parágrafo únicoA GERART é subordinada diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Artístico.
Art. 11.
Integram a estrutura orgânica da Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, também como órgãos de subordinação direta, que atuam como espaços cênicos, as seguintes Unidades Culturais:
ITeatro Tobias Barreto;
IITeatro Atheneu;
IIITeatro Lourival Baptísia.
Parágrafo únicoAs Unidades Culturais referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor do Teatro Tobias Barreto, de Diretor do Teatro Atheneu, e de Diretor do Teatro Lourival Baptista. Seção VI Das Atribuições do Superintendente Ar t 12. São atribuições do Superintendente da SUPERECS:
IDirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar as ações, atividades e serviços da Superintendência;
IIAssessorar, diretamente, o Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, nos assuntos das áreas de competência da Superintendência; / 9Mp GOVERNO DE SERGIPE LEIN°Ã%? D E OX D^^f^O DE 2002
IIIAprovar, e submeter à decisão final do Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, Planos, Programas e Projetos relativos á Superintendência;
IVDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Superintendência;
VEstabelecer critérios para aplicação de recursos, que regularmente venham a ser recebidos, e responder pela correta gestão dos mesmos;
VIPromover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Superintendência;
VIIExercer outras atribuições correlatas e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Cultura e do Turismo. Seção VII Das Atribuições Comuns
Art. 13.
São atribuições comuns dos dirigentes de Gabinete, Assessoria, Gerências, Unidades Cuturais e demais unidades orgânicas da SUPERECS, além daquelas previstas em Leis, Decretos e Regulamentos:
IDirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva unidade orgânica;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem na unidade;
IIIPropor, ao superior hierárquico, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho da unidade;
IVPromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades da unidade; GOVERNO DE SERGIPE LEI N° / W D E QSL mJr^mO DE 2002 ^5
VExercer outras atribuições inerentes à unidade orgânica e as que forem regularmente designadas pelo respectivo superior hierárquico. Seção Vffl Das Disposições Gerais e Finais
Art. 14.
As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS.
Art. 15.
A Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, integra-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTOR, constituindo um dos seus órgãos.
Art. 16.
Para atender as necessidades do funcionamento da SUPERECS, o Superintendente, através do Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, pode solicitar a remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesm a Superintendência, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulam entares pertinentes.
Art. 17.
Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Superintendência de Espaços Cênicos como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estad o da Cultura e do Turismo, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 18.
Fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão para a Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes do Anexo Único desta Lei, e passam a integrar o respectivo Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo.
Art. 19.
As normas regulamentares, instruções e orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas por atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 20.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Pode r Executivo. 1 , - hüSvt GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/ ^ DE QJL DEj f cctt^O DE 2002
Parágrafo únicoPara atender despesas de implantação e funcionamento da Superintendência de Espaços Cênicos - SUPEREU S, e outras também decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, que, se for o caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício então corrente, ou, se for o caso, no valor dos respectivos saldos, no exercício seguinte, na forma constitucional e legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2002.
Art. 22.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^deL^-%- ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^s. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ivan Macedo Valença Secretário de Estado da Cultura^Tlo Turismo AntonioMoberto Roch^Messitís Seç/Jíário-ChefeTía Casa, em exercício D1SPOE06200: GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4 ^ DE OíDE JJLU-LUO DE 2002 ANEX O ÚNICO PODE R EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO TURISMO - SECTUR SUPERINTENDÊNCIA DE ESPAÇOS CÊNICOS - SUPERECS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Superintendente de Espaços Cênicos Diretor do Teatro Tobias Barreto Diretor do Teatro Atheneu Diretor do Teatro Lourival Baptista Gerente de Informática 1 Gerente Administrativo Gerente Artístico Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing Chefe de Gabinete I Consultor Técnico I Consultor Técnico II Consultor Técnico III SÍMBOLO CCE-08 CCE-06 CCE-06 CCE-06 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-12 CCS-08 CCE-05 CCE-04 CCE-03 QUANTIDADE ^

r GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-^?%? D E Qí DErttcUf$ DE 2002

Dispõe sobre a criação da Superintendência de Espaços Cênicos - SÜPERECS, como órgão operacional da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

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