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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4581, de 18 de junho de 2002

Nº 4581/2002

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

"ft .r GOVERNO DE SERGIPE Ei NV^yy D E tâ m,^J^^O DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CURRALINHO, com sede no Povoado Curralinho, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CURRALINHO, com sede no Povoado Curralinho, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE

Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
U . Revogam-se as disposições em contrário. .Aracaju. A^Í de-^^—^-o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^-Z^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Secreta, em exercício JRNC adcpcl"

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