til GOVERNO DE SERGIPE DE n EI N°^ ^ LL^frO DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MONTE ALEGRE, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MONTE ALEGRE, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jrí dej^, S^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^-^ ^^L^X— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio R/)berto Riteba Messias Secretárias ne%-afT%wa ;m exercício JRKC acma
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