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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4576, de 18 de junho de 2002

Nº 4576/2002

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Art. 2.
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A t GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/;%r DE Jti DE^sf"-^0 DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BELO MONTE, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BELO MONTE, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .Aracaju, J^ de J^—SL o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. C^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntonUyKobertoltaçha Messiasj Secr^áfía-Cbeftraã^Cfasa Civil, em exercício JRNC acprcbm

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