Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO JARDIM SANTA MADALENA - ACOLSAM, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO JARDIM SANTA MADALENA - ACOLSAM, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí dejy^—SL^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO em exercício JRSC aclj$m
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