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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4573, de 4 de junho de 2002

Nº 4573/2002

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Art. 2.
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t 3 ir GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^3 DE 04 DE J^f^k o DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, com sede no Povoado Raposa e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, com sede no Povoado Raposa e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Or de-W —Q^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC adcmpr

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