Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO POVOADO LAGOA DE PEDRO, com sede no Povoado Lagoa de Pedro e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO POVOADO LAGOA DE PEDRO, com sede no Povoado Lagoa de Pedro e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oh deVJ U de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secpitlííno-Chefe áà Casa Civil, em exercício JRNC aapíp
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