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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4570, de 4 de junho de 2002

Nº 4570/2002

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE EI N°-É-W DE Ok XfiLJ?nStíO DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VIVALDO, com sede no Povoado Vivaldo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VIVALDO, com sede no Povoado Vivaldo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oft deÀ^J^Lo de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^ X, ^^tX ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antontóteobert^^ocn^Messij Secre^íoZhTkd^Ca^CIvil / em exercício JRNC acpv

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