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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4567, de 4 de junho de 2002

Nº 4567/2002

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1 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DE Ok DE ÂtíuSMO DE 2002

Concede pensão mensal vitalícia a MÁRCIA TORRES BARRETO e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a MÁRCIA TORRES BARRETO, RG n° 23.465.145-3/SSP/SP, uma pensão mensal vitalícia, no valor de RS 500,00 (quinhentos reais).

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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0v de Y^^JL^o de 2002; 181° da Independência e 114° ,5W--X— ALBANO FRANCO GO VpRNA DORJXyÊSTADO tio RírfiettG^ockaJMàsFias. itário-Chefeda Casa CiviÇ exercício João Sa^Sao^Carvalho FÍlho Secretário deiSstado da Administração CONCEDEO2M02E da República.

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