Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4565, de 4 de junho de 2002
Nº 4565/2002
GOVERNO DE SERGIPE , . LEI N° ^ ^ D E ü4 DE Jt^HO DE 2002
Concede pensão mensal vitalícia a LAELMA MARIA DOS SANTOS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a LAELMA MARIA DOS SANTOS, RG n° 1.147.799/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de RS 125,00 (cento e vinte e cinco reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
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