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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4562, de 20 de maio de 2002

Nº 4562/2002

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Art. 2.
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^f GOVERNO DE SERGIPE DE AO DE r^^=PÜ DE 2002

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES MARIA D A CONCEIÇÃO BARRETO ALVES SOUZA, DO POVOADO QUIXABA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Quixaba e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO ALVES SOUZA, DO POVOADO QUIXABA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Quixaba e foro na Comarca de Capela - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $-0 de o^cx^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. f ^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antonia^obertoNRocl Secrejfcgffo-6hefe oarCasa Civil, em exercício JHNC. ammcbasp

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