GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fW DE ãO DE Ai/fcj:0 DE 2002
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MASSARANDUBA, com sede no Povoado Massaranduba e foro na Comarca de Carira - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MASSARANDUBA, com sede no Povoado Massaranduba e foro na Comarca de Carira - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ãO de c—=^-^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO RocftaJVlesáás Casa Ovil,—-f em exercício JRNC acpm
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