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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4558, de 20 de maio de 2002

Nº 4558/2002

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Art. 2.
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tífc,. tf GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/W3 DE àO DE nfizrD DE 2002

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRASIL FM, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRASIL FM, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SÓ de r-^-o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^ ^2%?Ly^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio^Roberto^RQcha fcte$si SecrçíaíJo-Cheíe daCasa Civil, em exercício JRJMC acbfm

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