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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4555, de 20 de maio de 2002

Nº 4555/2002

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO MANGABEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mangabeira e foro na Comarca de Lagarto - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO MANGABEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mangabeira e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âD de ç^^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Robttfp R^chaJ^^siaj e da Casa Civil, em exercício JHMC acpmpma

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