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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4554, de 22 de maio de 2002

Nº 4554/2002

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Art. 1. Art. 2.
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_“g &. GOVERNO DE SERGIP LEI N°¥55¥ DE &0O DE mazo DE 2002

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA E ESTUDANTIL “ALBANO FRANCO”, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Riachio do Dantas - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA E ESTUDANTIL “ALBANO FRANCO”, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Riachao do Dantas - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, 20 de cero de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ck — Seetetario-Chefe da Casa Civil, em exercicio JRNC. aceaf

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