a, GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ítt DE dO DE f"AfO DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SANTA BÁRBARA, com sede no Povoado Santa Bárbara e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SANTA BÁRBARA, com sede no Povoado Santa Bárbara e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, àü de o-o-o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A n tôniyjRobe rto^ttch^JVI^swçs Secrejárfo-Críefe da Casa Civil, em exercício JRNC aprpsb
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.