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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4552, de 20 de maio de 2002

Nº 4552/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° fan DE àO DE f^fi^O DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO DESERTO, com sede no Povoado Deserto e foro na Comarca de Simão Dias - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO DESERTO, com sede no Povoado Deserto e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ãO de ç— ^ = de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ,/ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Rmgerto KBcWMe$sfas Secret^Xía^OnêTellaX^asa Civil, em exercício JRNC adcmpd

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