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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4551, de 20 de maio de 2002

Nº 4551/2002

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Art. 2.
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i3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4.551 DE ID DE MA^O DE 2002

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto - SE,

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, otO de r—=-^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antôni^Rober SecrmJÍÕ^Chefé em exercício JRNC admpja

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