.•sr GOVERNO DE SERGIPE LEI N° /%? DE êO DE /%/%%Z? DE 2002
Concede pensão mensal vitalícia a CLARICE VAQUEIRO MENEZES e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica concedida, a CLARICE VAQUEIRO MENEZES, RG n° 494.000-8/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á2 dec—°L^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^ /? ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO xrio-Chefe daCasa Civil, ^em exercido João Sai%ado%e Carvalho filho Secretária derEstado da Administração CONCEDER) 20W;
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