Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4546, de 26 de abril de 2002
Nº 4546/2002
^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^ ^ DE â-Ç DE AKrtzcC DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA COMUNITÁRIA DE ATLETISMO, com sede éforo na Cidade de Aracaju - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA COMUNITÁRIA DE ATLETISMO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o%6 de ^ ^ J^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntdnicjiRe^r^Rqcha^lesstaí Secrígãfio-Chefe (HrCasa Civil, em exercício JRNC ascá