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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4540, de 12 de abril de 2002

Nº 4540/2002

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SALOBRA II, com sede no Povoado Salobra e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SALOBRA II, com sede no Povoado Salobra e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, /^ de oJa^-i/ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Róber; Seq/e%arWChefe da Casa Ci em exercício JRNC adcprsll

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