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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4537, de 12 de abril de 2002

Nº 4537/2002

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í v GOVERNO DE SERGIPE. LEIN°^W DE (3L DE ftr$t^^ DE 2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Assembléia Legislativa do Estado, Crédito Especial no valor de até R$ 400 000,00, para os fins que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Assembléia Legislativa do Estado, Crédito Especial no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a se fazer a inclusão do Projeto de Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa, no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2002.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n°
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as^lisposições em contrário Aracaju,-/^ de aUj^Y de 2002; 181° da Independência e 114° da República ^^€L — XL^— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mai cós Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da ^Ciência e Tecnologia ÍJKW. GOVERNO DE SER CIP DE /SL DE Í6^J ^ DE 2002 Fernando$oqreb da Mota Secretário de Estado da Fazenda BUTORI ZA0620D2

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