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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4536, de 12 de abril de 2002

Nº 4536/2002

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f%% DE JX DE rttnjt^ DE 2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de até R$ 470.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de até R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado a se fazer com que o Projeto de construção e de equipamentos, do Edifíciosede da Promotoria de Justiça da Comarca de Canindé do São Francisco, seja incluído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2002.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 1 7 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -ii de ct ^ Ji de 2002; 181° da Independência e 114° da República ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar rãs Antônio de Melo Secretário ife Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia tfi . GOVERNO DE SERGIPE, DE/pl DE ftlKxu DE 2002 -4W FernanaoSoures da Mota Secretário de Estado da Fate Antônio Secret ALTTORIZA062002

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