GOVERNO DE SERGÍP LEI NVJ%T DE tk DE â^n.rcu DE 2002
Altera os artigos 3 o , 5 o e 7 o da Lei n° 4.182, de criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o inciso I do "caput" do art. 3 o , bem como fica alterado o "caput" e revogado o § I o do art. 5 o , ficando também alterado o art. 7 o , da Lei n° 4.182, de 22 de dezembro de 1999, dispositivos esses que passam a vigorar com a redação a seguir: ^M ri. J . .. .
I
II
1
2
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de A-^ Y de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ç1 ^ j. ^ Marc os Antônio de 0elo Secretário t e Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria e do Comércio FernanaaQoytes da Mota Secretário de Estado da Fazenda AntojtíiaMabej^ RI Sec/Bfário-Chefe da Casa Civil, em exercício ALTbRA0520O2
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