Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4532, de 2 de abril de 2002
Nº 4532/2002
^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ DE QJL DE /ía^ O DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oi de o$-^zM de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secret/ária-Chefe da Casa Civil JRNC.