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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4532, de 2 de abril de 2002

Nº 4532/2002

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Art. 2.
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^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ DE QJL DE /ía^ O DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oi de o$-^zM de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secret/ária-Chefe da Casa Civil JRNC.

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