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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4531, de 2 de abril de 2002

Nº 4531/2002

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS: CRUZEIRO DAS MOÇAS, CAMPO DA AVIAÇÃO E MARCAÇÃO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS: CRUZEIRO DAS MOÇAS, CAMPO DA AVIAÇÃO E MARCAÇÃO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0X de o^^A de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Seçrétária-Chefe da Casa Civil J1WC abcprs

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