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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4526, de 1 de abril de 2002

Nº 4526/2002

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera, no que se refere a medições, o parágrafo único do art. I o da Lei n° 4.452/2001, que autoriza o Poder Executivo a doar, à Associação Sergipana de Administração S/C Ltda., mantenedora da Universidade Tiradentes, área de terra localizada no Bairro Alagoas, em Estância - Sergipe, para implantação de Unidade Educacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o parágrafo único do art. I o da Lei n° 4.452, de 14 de novembro de 2001, passando a vigorar com a redação a seguir; "Art I o . ...

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, b de ^wj / de 2002; 181° da Independência e 114° da República. . y , %^4^/^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO João Salgado dJ^Çarvalho Filho Secretário de Estado da Administração ^ Jos é Çarcez jfieira Filho ^-^Procurado r Geral do Estado Mi)dam-aa Silva RWei Séc retaria-Chefe da Casa Civil ALTERAOÍ2W2

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