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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4518, de 25 de março de 2002

Nº 4518/2002

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MORADORES DA NOVA DESCOBERTA, com sede no Povoado da Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MORADORES DA NOVA DESCOBERTA, com sede no Povoado da Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju. =%5"de —^c^e^=, de 2002; 181° da Independência e 114° Ha República. y ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Míriam da Silva Ribeiro Secreta ría-Chefe da Casa Civil lulniinl

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