5,5,,. ••v . GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-K^ DE 3^f DE ártico DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PISTA LUIZ FREIRE, cora sede no Povoado Luiz Freire e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PISTA LUIZ FREIRE, com sede no Povoado Luiz Freire e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de —-o-^t-^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO íibeiít Secrefária-Chefe da Casa Civil JRNC. acplf
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