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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4513, de 25 de março de 2002

Nº 4513/2002

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Art. 2. Art. 3.
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $5" de ^—=^c^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. aadfl)

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