Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4512, de 25 de março de 2002
Nº 4512/2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUÇUCA E BALDE, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUÇUCA E BALDE, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^5" de r—^^^^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretaria-Chefe da Casa Civil JRNC. adcmb