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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4512, de 25 de março de 2002

Nº 4512/2002

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUÇUCA E BALDE, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUÇUCA E BALDE, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^5" de r—^^^^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretaria-Chefe da Casa Civil JRNC. adcmb

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