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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4510, de 22 de março de 2002

Nº 4510/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°-A%? DE otá. DE /M/f^C(? DE 2002 / Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CRUZ, com sede no Povoado Cruz dos Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CRUZ, com sede no Povoado Cruz dos Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de e— C^CLO de 2002; 181° da Independência e 114° da República. / ^xZ^ - X^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO VV MiriàtrdaSttva Ribeiro" Secretária-Chefe da Casa Civil JRNC

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