Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4507, de 22 de março de 2002
Nº 4507/2002
aí GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-w? DE áã, DE mftfiLOO DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MALHADA, com sede no Povoado Malhada, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MALHADA, com sede no Povoado Malhada, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ag de c a^c^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. / ^d^x— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Iva Ribeiro Secretária-Chefe da Casa Civil JRNC amem