mf GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4-505 DE ^ 0 DE JYlflftÇO DE 2002
Altera o art. J° da Lei n° 4.140/99, que concede pensão mensal a GERCI ELEODORO, para incluir reversão à esposa, por falecimento do beneficiário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o da Lei n° 4.140, de 18 de outubro de 1999, passa a ter alterado o seu § 2 o , vigorando com a seguinte redação: "Art. I o . ...
1
2
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qrj de or^çu^a de 2002; 181° da Independência e 114° da República. x/^€L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO iriàhrdirSitvãirtbeiro Sectetária-Chefe da Casa Civil ALTERA022002
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.