Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4504, de 17 de março de 2002
Nº 4504/2002
GOVERNO DE SERGIPE. LEI WW DE J 7 DE m fi K c o DE 2002
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região, em Sergipe, área de terra (Lotes 20 e 21) localizada no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região, em Sergipe, uma área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrada da maior porção constituída pelã área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
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