GOVERNO DE SERGIPE LEI W%Z DE:(3 DE nan.co DE 2002 / Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Crédito Especial no valor de até RS 1.210.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Crédito Especial no valor de até R$ 1.210.000,00 (hum milhão, duzentos e dez mil reais), destinado a se fazer com que o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas das Rodovias SE/100 e SE/214, apropriado ao Programa do PRODETUR I, seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2002.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ty-d^%^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO = ^ GOVERNO DE SERGIPE/ DE/3 DE /nnnco DE 2002 Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tenologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda iususto Barreto Carvat Luciano Augusto Barreto Capvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Míriam da Silva Ribeiro Secretária-Chefe da Casa Civil A(!TORTZA042002
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