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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4501, de 13 de março de 2002

Nº 4501/2002

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/ • / GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 45fá DEJ13DE wn^co DE 2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Policia Militar do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de até R$ 1.510.000,00, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de até R$ 1.510.000,00 (hum milhão, quinhentos e dez mil reais), destinado a se fazer com que o Projeto de Implantação da Polícia Comunitária, seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2002.

Art. 2.
- Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de r-^^^= de 2002; 181° da Independência e 114° da República. f BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DE^3 DE A!/ÍKCO DE 2002 Mar :os Antônio de melo Secretário ié Estado do Planejamento e da Ciência e Tenologia Fernanàfo$oijfres da Mota Secretário de Estado da Fazenda tdri(iõeinr^ Secrêtária-Chefe da Casa Civil ^edrSTaulo Comandante Geral da itar AU TOR U AO 220 0 2

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