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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4499, de 15 de janeiro de 2002

Nº 4499/2002

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Altera o art. I o da Lei a° 4.182/99, que cria o Fundo de Aval do Estado de Sergipe, autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA2, Créditos Especiais no valor de R$ 3.000.000,00, para inclusão do mesmo Fundo de Aval no Orçamento-programa do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o da Lei n° 4.182, de 22 de dezembro de 1999, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . Fica criado o Fundo de Aval do Estado de Sergipe, de natureza contábil, com a finalidade de conceder garantias complementares, necessárias à contratação de financiamentos junto às instituições ou agentes financeiros, a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em fase de implantação; a pequenos produtores rurais e extrativistas, pescadores artesanais, artesãos, e citricultores, de forma individual ou organizados em associações ou cooperativas; e a pessoas físicas.

unico

Art. 2.
Fíca o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , Créditos Especiais no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a se fazer a inclusão do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, no Orçamento-programa do Estado.
Art. 3.
, Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. ^ GOVERNO OE SERGIPE DE / ^ DE jAtíeffU) DE 2002
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, if de Àtnnii/vO de 2002; 181° da Independência e 114° da República. NCO O ESTADO Fernando $ÕarexMa Mota Secretário de Estado da Fazenda Míriam era sitPa Kioetro Seáretária-Chefe da Casa Civil

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