Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4499, de 15 de janeiro de 2002
Nº 4499/2002
Altera o art. I o da Lei a° 4.182/99, que cria o Fundo de Aval do Estado de Sergipe, autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA2, Créditos Especiais no valor de R$ 3.000.000,00, para inclusão do mesmo Fundo de Aval no Orçamento-programa do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o da Lei n° 4.182, de 22 de dezembro de 1999, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . Fica criado o Fundo de Aval do Estado de Sergipe, de natureza contábil, com a finalidade de conceder garantias complementares, necessárias à contratação de financiamentos junto às instituições ou agentes financeiros, a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em fase de implantação; a pequenos produtores rurais e extrativistas, pescadores artesanais, artesãos, e citricultores, de forma individual ou organizados em associações ou cooperativas; e a pessoas físicas.
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