GOVERNO DE SERGIPE LEI mM DE â? DE ye^en^W DE 2001
Concede pensão mensal vitalícia a JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida a JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, portador do CPF n° 027.741.867-49 e Carteira Profissional n° 3323/RJ, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). § I o . O valor da pensão concedida, nos termos do "caput" deste artigo, será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tZ9 de ác^—k%? de 2001; 180° da Independência e i 13° da República. ^ y ^f^%^-x:— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ef e Carvalho FU João Salgam? de Carvalho Filho Secretária de Estado da Administração Concede03/2001 JRNC
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