Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4491, de 21 de dezembro de 2001
Nº 4491/2001
GOVERNO DE SERGIPE , LEIN°^ DE p?i DE j^Zc/K%^( ? DE 2001
Declara o trecho sergipano do Rio São Francisco, da divisa dos Estados de Alagoas e Bahia, até desaguar no Oceano Atlântico, como patrimônio paisagístico e turístico do Estado de Sergipe, e dá outras providências
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o - Fica declarado patrimônio paisagístico e turístico do Estado de Sergipe, o trecho do Rio São Francisco que banha o território sergipano, desde a divisa com os Estados de Alagoas e Bahia, até seu desaguar no Oceano Atlântico