Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4489, de 21 de dezembro de 2001

Nº 4489/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° MM DEÍ/ VÜJ)eée-witviO DE 2001

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e do TurismoSECTOR, Créditos Especiais no valor de até RS 20.000,00, para os fins que especifica. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, Créditos Especiais no valor de até RS 20.000.00 (vinte mil reais), destinados a se fazer a inclusão da Atividade de Manutenção de Incentivo às Atividades Sócio-Culturais, no Orçamento-programa do Estado, com o objetivo de subvencionar, anualmente, a Academia Sergipana de Letras.

Art. 2.
A subvenção social de que trata o art. 1° desta Lei: último mês do primeiro trimestre. I I - depende da apresentação, pela entidade beneficiária, de demonstrativo da previsão dos custos de manutenção a serem por ela cobertos;
IIItem que ser objeto de prestação de contas, relativamente a cada exercício, pelã beneficiária.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que traía o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° W DEJU DE J)e^e/n^^O DE 2000 Aracaju,oZÍ de^x^—L^o de 2001; 180° da Independência e 1) 3 o da República. ° JR!SC. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fos Atttônio deilM?j Mari Secretário ife Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - w^ / / / Fabiano LuiztféÂJntgjlia Oliveira Secretário t(eWstado dajC, fó ^urismrf / f / unheiro Machado ( S$cretário-Chefe da Casa Civil AUTOR12A0132001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.