Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4489, de 21 de dezembro de 2001
Nº 4489/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° MM DEÍ/ VÜJ)eée-witviO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e do TurismoSECTOR, Créditos Especiais no valor de até RS 20.000,00, para os fins que especifica. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, Créditos Especiais no valor de até RS 20.000.00 (vinte mil reais), destinados a se fazer a inclusão da Atividade de Manutenção de Incentivo às Atividades Sócio-Culturais, no Orçamento-programa do Estado, com o objetivo de subvencionar, anualmente, a Academia Sergipana de Letras.