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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4486, de 20 de dezembro de 2001

Nº 4486/2001

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2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIRE LEI w4m DEÍ0 DE péWmsnp DE 2001

Concede pensão mensal vitalícia a EVALDO CALKTO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida a EVALDO CALIXTO, RG n° 499.594/SSP-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de RS 600,00 (seiscentos reais). § I o . O valor da pensão concedida, nos termos do "caput" deste artigo, será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $O de ÁJ^—^%-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. J9 y ALBANO FRANCO , GOVERNADOR DO ESTAÚ(y A^usS^PtnheitoXíachaao tâecretário-Chefejla Casa Civil João SalgàlÔ VéX?afoalho Filho Secretária de Betado da administração Concede02/2001 JRNC

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