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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4480, de 13 de dezembro de 2001

Nº 4480/2001

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública estadual a "AÇÃO SOCIAL PROFESSORA ELIZABETE", com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Japaratuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o , Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "AÇÃO SOCIAL PROFESSORA ELIZABETE", com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Japaratuba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju. " de ^v—^— o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ü Xf/6%^/^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTAJ)O to Pinheiro Machado ecretário-Chefe da Casa Civil JRNC aspe

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