GOVERNO DE SERGIPE LEI NY/%? DE Qr T)EJfete/níxa? DE 2001
Cria cargos de provimento em comissão, Símbolo CCS-1, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, dezesseis cargos de Auxiliar de Juiz, de provimento em comissão, símbolo CCS-1, que serão exercidos por Bacharel em Direito ou estudante de Direito a partir do 8 o período, para servirem junto às Varas e Juizados Especiais das Comarcas de 2 a Entrância do interior do Estado e aos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, de acordo com o Anexo único desta Lei.
unico
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oy de uia.-^-Js^ de 2001; 180° da Independência e ALBANO FRANCO GOVEÂNADOR DO ESTADO Yuifbá Barreto de Lima Secfetámo de Estado da Justiça , e da Cidadania Sy / ^ GOVERNO DE SERGIPE DE 04 DEJP^í?/n^w DE 2001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTI DADE VALOR (RS) Auxiliar de Juiz CCS-1 16 ^/ ^ 540,00
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