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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4461, de 19 de novembro de 2001

Nº 4461/2001

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade púbíica estadual o MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO TREZE - MAC/TREZE, com sede na Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO TREZE - MAC/TREZE, com sede na Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÍS de /uo^ZZ—Wo de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^^C—/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR sto Pinheiro Machado recretário-Chefe da Casa Civil JRNC macl

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