Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4456, de 19 de novembro de 2001
Nº 4456/2001
GOVERNO DE SERGIPE DE ÀS DE t/bié/^h^o DE 2001
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO D1ZILENA, com sede e foro na Cidade de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FaÇ O saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DIZILENA, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, A$ de y^^C-1^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO rCZ. Pinheiro Machado retário-Chefe da Casa Civil JRNC jcpdl