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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4451, de 5 de novembro de 2001

Nº 4451/2001

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

) GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4%y D E ^ofDE n/btetnnKQ DE 2001

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, para a CODISE, o imóvel compreendido pelo terreno e prédios do Mercado "Maria das Graças do Nascimento Lima", de propriedade do Estado de Sergipe, localizado à Travessa Municipal, em Propriá, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir, sob a forma de participação acionária, pará a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Estadual Indireta, o imóvel compreendido pelo terreno e prédios do Mercado "Maria das Graças do Nascimento Lima", de propriedade do Estado de Sergipe, localizado à Travessa Municipal, em Propriá, Estado de Sergipe.

unico

V

Art. 2.
A efetivação da transferência da área de terra para CODISE, nos termos desta Lei, deve ser antecedida da competente e necessária avaliação, a ser feita por uma Comissão Especial constituída, para esse fim, por Decreto do Poder Executivo
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, em articulação com a Procuradona-Geral do Estado - PGE, devem promover, com a devida participação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, as medidas e providências necessárias para que seja efetivada, na forma legal, a transferência de imóvel autorizada por esta Lei
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ar t 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS ÚQ ^o^—^-^c de 2001, 180° da Independência e 113 o da República srfsf/f^. e^ ALBANO FRANCO GO VERNADORDCrSSTADO João SalgStío de Carvalho Fifho Secretário, de Estado /ia Admjmstraçjío v ecretario-Chefe da Casa Civil JOCyAUTORJZAimoOl

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