Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4451, de 5 de novembro de 2001
Nº 4451/2001
) GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4%y D E ^ofDE n/btetnnKQ DE 2001
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, para a CODISE, o imóvel compreendido pelo terreno e prédios do Mercado "Maria das Graças do Nascimento Lima", de propriedade do Estado de Sergipe, localizado à Travessa Municipal, em Propriá, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir, sob a forma de participação acionária, pará a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Estadual Indireta, o imóvel compreendido pelo terreno e prédios do Mercado "Maria das Graças do Nascimento Lima", de propriedade do Estado de Sergipe, localizado à Travessa Municipal, em Propriá, Estado de Sergipe.
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